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Contribuição Sindical

Contribuição Sindical 2017: fique em dia com o recolhimento de sua Contribuição Sindical!

03 Março, 2017

O Representante Comercial que perdeu o prazo e ainda não quitou a anuidade 2017 pode efetuar o pagamento e ficar em dia com o Sindicato.

O prazo para pagamento da Contribuição Sindical 2017 venceu em 31 de janeiro para Pessoa Jurídica. Para Pessoa Física, o prazo encerrou-se em 28 de fevereiro. Para a emissão da segunda via da Guia Sindical 2017, o Representante pode entrar em contato com o Sircom pelo telefone (31) 3071-3400 ou pessoalmente, na sede do Sindicato. Ela está localizada à Rua Bernardo Guimarães, 2004, bairro de Lourdes, em Belo Horizonte. O horário de atendimento é das 8h30 às 17h30.

É importante lembrar que o recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido de multa, juros e correção monetária calculada pelo índice Selic mensal, conforme prevê o art. 600 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Vale ressaltar que o Sircom é a única entidade sindical, com base territorial em todo o Estado de Minas Gerais (exceto Uberlândia), que tem o direito de cobrar a anuidade, tendo o reconhecimento dessa legitimidade pelo próprio Ministério do Trabalho. 

Confira, nas tabelas abaixo, os detalhes e valores da Contribuição Sindical para Pessoa Física e Pessoa Jurídica.



TABELAS PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (VIGENTES A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 2017)

TABELA I

Para os agentes do comércio ou trabalhadores autônomos, não organizados em empresa (item II do art. 580 da CLT, alterado pela Lei 7.047 de 01 de dezembro de 1982), considerando os centavos, na forma do Decreto-lei nº 2.284/86.

30% de R$ 358,39
Contribuição devida = R$ 107,52

TABELA II

Para os empregadores e agentes do comércio organizados em firmas ou empresas e para as entidades ou instituições com capital arbitrado (item III alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982 e §§ 3º, 4º e 5º do art. 580 da CLT).

VALOR BASE: R$ 358,39

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (em R$)

ALÍQUOTA %

PARCELA A ADICIONAR (R$)

01

de 0,01 a 26.879,25

Contr. Mínima

215,03

02

de 26.879,26 a 53.758,50

0,8%

                             -

03

de 53.758,51 a 537.585,00

0,2%

322,25

04

de 537.585,01 a 53.758.500,00

0,1%

860,14

05

de 53.758.500,01 a 286.712.000,00

0,02%

43.866,94

06

de 286.712.000,01 em diante

Contr. Máxima

101.209,34


NOTAS:

1. As firmas ou empresas e as entidades ou instituições cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 26.879,25, estão obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 215,03, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

2. As firmas ou empresas com capital social superior a R$ 286.712.000,00, recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$ 101.209,34, na forma do disposto no § 3º do art. 580 da CLT (alterado pela Lei nº 7.047 de 01 de dezembro de 1982);

3. Base de cálculo conforme art. 21 da Lei nº 8.178, de 01 de março de 1991 e atualizado de acordo com o art. 2º da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, observada a Resolução CNC/SICOMÉRCIO Nº 031/2016;

4. Data de recolhimento:
- Empregadores: até o dia 31/JAN 2017;
- Autônomos: até o dia 28/FEV 2017;
- Para os que venham a estabelecer-se após os meses acima, a Contribuição Sindical será recolhida na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

5. O recolhimento efetuado fora do prazo será acrescido das cominações previstas no art. 600 da CLT.

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