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Benefícios

BENEFÍCIOS SIRCOM

Fazer parte do SIRCOM MG é conectar você e sua empresa a uma rede que impulsiona crescimento, representatividade e novas oportunidades de negócios. Aqui, você conta com benefícios exclusivos, suporte especializado e iniciativas que fortalecem o desenvolvimento regional e valorizam o seu segmento.

Tenha acesso aos programas exclusivos de ASSESSORIA JURÍDICA, CONTABILIDADE PARA TODOS, CÁLCULOS INDENIZATÓRIOS e IMPOSTO DE RENDA.

O Guia de Benefícios reúne condições especiais para compra de automóveis, consultas médicas, descontos exclusivos, serviços especializados e parceiros estratégicos que ajudam você a economizar, crescer e conquistar mais qualidade de vida.

Mais do que vantagens, ser associado é fazer parte de uma comunidade comprometida com cooperação, ética
e resultados. Descubra como o SIRCOM MG pode transformar a forma como você faz negócios e abrir novos caminhos para o seu sucesso.

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Utilidade

Acessorápido

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Faça o download do modelo de Contrato de Representação Comercial CLIQUE AQUI

A Lei nº 4.886/1965, com as alterações da Lei nº 8.420/1992, que regulamenta a Representação Comercial, determina a correção monetária dos valores da indenização de 1/12, do aviso prévio de 1/3 e das comissões devidos ao Representante Comercial na rescisão da Representação Comercial.

Recomendamos a utilização da Tabela de Fatores de Atualização Monetária da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais para a realização dos cálculos, pois esta atende a determinação legal, caso o contrato de Representação não tenha nenhuma cláusula de correção. Se tiver, prevalece o ajuste contratual.

A tabela é atualizada mensalmente e se encontra disponível no link abaixo:

Tabela de Atualização Monetária

“Art. 28. O representante comercial fica obrigado a fornecer ao representado, segundo as disposições do contrato ou, sendo este omisso, quando lhe for solicitado, informações detalhadas sobre o andamento dos negócios a seu cargo, devendo dedicar-se à representação, de modo a expandir os negócios do representado e promover seus produtos.”

 Lei nº 4.886/65 – Artigo 28

Acesso a informação

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O Portal da Transparência com acesso transparente e integral as diversas informações.

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O Sircom está há mais de 50 anos prestando bons serviços à classe. Associando-se, você e seus dependentes legais contarão com mais de 100 parcerias e vantagens. Nossa missão é proporcionar ao Representante Comercial benefícios com qualidade, primando pelo zelo no trato de seus interesses e bem-estar social. Para se associar, basta entrar em contato conosco, que tiraremos todas as suas dúvidas e realizaremos o processo online.

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